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Regras Complementares
2.25

Defesa de membros da organização

Informativa Em vigor
2.25 — Integrantes de uma organização poderão defender um companheiro que esteja participando de um confronto válido.

Será considerado válido o confronto que:

  • Tenha sido iniciado contra o integrante da organização;
  • Tenha sido iniciado pelo integrante em uma situação autorizada;
  • Não esteja enquadrado como Deathmatch ou em outra infração.

A defesa de um companheiro não autoriza a continuidade do confronto após o encerramento da situação que o originou.
Criada em 11/09/2026 00:03
Em vigor desde 02/10/2026 14:23
Última atualização 02/10/2026 14:23

Histórico de alterações

  1. Versão 1 02/10/2026 14:23

    Vigência: 02/10/2026 · por Fxrias_DiamonD