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Documento oficial

Regras do servidor

Leia antes de jogar. O desconhecimento das regras não isenta de punição — cada regra mostra desde quando está em vigor e quando foi atualizada pela última vez.

187 regras em vigor Atualizado em 16/10/2026

Termos de Pagamentos e Benefícios Virtuais

Condições sobre pagamentos, Cash, benefícios virtuais, temporadas e reembolsos.

0 Termos de pagamentos, Cash e temporadas Condições para pagamentos, recebimento de Cash e utilização de benefícios virtuais no Brasil New Start. Informativa
Temporadas e reinicializações

O Brasil New Start funciona por temporadas, também chamadas de Seasons. Ao término de cada Season, poderá ocorrer a reinicialização total ou parcial do progresso, da economia e dos itens das contas, respeitadas as condições de preservação abaixo.

Os saldos de Cash e Silícios disponíveis na conta serão mantidos integralmente na troca de Season e não serão zerados em razão do reset.

Essa preservação se aplica aos saldos disponíveis na conta no momento da mudança de temporada.

Os itens identificados expressamente com S1 (Season 1) no nome serão permanentes e mantidos após a troca de temporada.

Os demais itens sem identificação S1, inclusive aqueles adquiridos com Cash, serão considerados itens da temporada atual e poderão ser removidos durante o reset. Essa condição temporária deverá ser informada claramente antes da aquisição.

A preservação dos saldos não torna permanentes os itens adquiridos: cada item continuará sujeito à sua identificação e às condições anunciadas na compra.

Antes de comprar, o jogador deverá conferir o nome e a descrição do item para identificar sua duração. Serão respeitadas as condições anunciadas no momento da aquisição.
Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico

Regras Gerais

O que vale para todo jogador dentro do servidor.

1 Aceitação das regras e responsabilidades Ao utilizar o servidor, o jogador declara ciência das regras e assume responsabilidade por sua conta e conduta. Informativa
1 — Ao criar uma conta, acessar ou permanecer no Brasil New Start, o jogador declara estar ciente das Regras Gerais, das Regras Complementares, da Política de Denúncias e das Diretrizes Administrativas, comprometendo-se a respeitá-las.

Cada jogador é responsável pela segurança de sua conta e pelas condutas praticadas por meio dela, conforme estabelecido nas regras desta seção.

A Administração poderá realizar manutenções e modificar sistemas, recursos ou serviços sempre que necessário para preservar o funcionamento, o equilíbrio e a segurança do servidor.

As regras poderão ser atualizadas. Toda alteração deverá ser publicada no Painel com a respectiva data de vigência, não podendo ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

Dentro dos limites permitidos pela legislação, o servidor não se responsabiliza por perdas causadas por ações do próprio jogador, compartilhamento de conta, atos de terceiros, falhas de serviços externos ou situações fora de seu controle.

Casos não previstos serão analisados pela Administração de acordo com o contexto, as provas disponíveis e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Pedidos de revisão deverão ser apresentados pelos canais oficiais disponíveis no Painel.

Nenhuma disposição deste regulamento poderá excluir direitos ou responsabilidades que, por lei, não possam ser afastados.
Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.1 Responsabilidade pela conta A conta é de uso pessoal e o servidor não se responsabiliza pela escolha de quem a utiliza. Informativa
1.1 — A conta é equivalente a um documento de identificação de uso pessoal. Em caso de punição ou banimento do servidor, não assumimos responsabilidade pela escolha de quem joga ou deixa de jogar nela.
Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.2 Nicks e nomes indevidos Restrições para nomes, tags e caracteres utilizados pelos jogadores. Grave
1.2 — Não é permitida a criação de nicks ou nomes contendo:

  • A. Termos ofensivos, xingamentos ou palavras que prejudiquem a imagem;
  • B. Caracteres exagerados ou ilegíveis;
  • C. 3 (três) ou mais caracteres numéricos ou especiais;
  • D. Sobrenome ou tag de uma família criada no servidor sem pertencer a ela;
  • E. Sobrenome/tag “Staff” ou “Helper”, sem pertencer à administração do servidor.

Punição prevista: 1ª instância: aviso para troca de nick e uso do /nickindevido; 2ª instância: banimento temporário de 1 dia; 3ª instância: banimento temporário de 15 dias.

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.3 Criação de conta fake Proibição de contas alternativas quando outra conta estiver punida. Grave
1.3 — É proibida a criação de conta fake caso alguma de suas contas esteja:

  • Banida por programas ilegais, crime de ódio, difamação etc.;
  • Presa na Cadeia Administrativa.

Punição prevista: CONTA BANIDA: Banimento direto da conta fake. CONTA PRESA NA CADEIA ADMINISTRATIVA: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Banimento da conta fake por 7 dias e triplicação do tempo da Cadeia Administrativa. 3ª instância: Banimento tempor

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.4 Invasão de contas Proibição de acesso ou envolvimento na invasão da conta de outro usuário. Gravíssima
1.4 — É proibida a invasão de contas.

É estritamente vedado acessar a conta de outro usuário sem a devida permissão.

Envolvimento na divulgação da senha de um usuário resultará na aplicação da regra de invasão de conta.

Punição prevista: Banimento permanente.

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.5 Compartilhamento de contas Condições e responsabilidades relacionadas ao compartilhamento de contas. Informativa
1.5 — O compartilhamento de conta é liberado no servidor.

Não assumimos responsabilidade pela perda de itens, dinheiro, cash ou qualquer outra coisa decorrente do compartilhamento da conta.

É vedado aos membros da administração, líderes e jogadores que possuam alguma responsabilidade dentro do servidor compartilhar suas contas, tampouco entrar em conta compartilhada.
Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.6 Deathmatch (DM) Proibição de matar ou causar dano a outro jogador sem motivo válido. Média
1.6 — É proibido matar um jogador sem motivo (Deathmatch — DM).

  • Em caso de dano injusto, o jogador prejudicado tem o direito de contra-atacar, alegando legítima defesa, isentando ambas as partes de qualquer punição.
  • O jogador agredido terá o prazo de até um minuto para se defender. Caso ataque o agressor dentro desse período, o direito de realizar denúncia será revogado.
  • Após sofrer uma agressão, o jogador não poderá iniciar outro combate imediatamente após sua morte ou depois de decorrido um minuto desde o incidente.
  • O jogador que tiver seu veículo roubado terá o prazo de até um minuto para defender sua propriedade.
  • Será considerado Deathmatch o dano igual ou superior a 51, causado de forma intencional ou não.

As denúncias de Deathmatch deverão cumprir os requisitos de apresentação de provas da regra 3.3, incluindo o registro do /vercombates ou, na ausência dele, um vídeo que permita analisar o contexto da ocorrência.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 07/10/2026
Histórico
1.7 Combate entre membros da mesma organização Proibição de matar jogadores da mesma organização ou categoria policial. Média
1.7 — Proibido matar um jogador pertencente à mesma organização (ORG X ORG).

  • No caso de um combate indevido ser iniciado, a vítima terá o direito de revidar; no entanto, se o agressor for morto, o direito de denúncia por parte da vítima será revogado;
  • Esta regra não se aplica às organizações que estejam realizando treinamentos durante o seu período designado;
  • Esta regra também se aplica à ação de COP x COP.

Punição prevista: 1ª instância: advertência; 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.8 Drive By (DB) Proibição de realizar disparos de dentro de veículos. Média
1.8 — É vedado efetuar disparos de dentro de veículos, seja moto, carro ou qualquer outro (DRIVE-BY).

Punição prevista: 1ª instância: advertência; 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.9 Vehicle Deathmatch (VDM) Proibição de utilizar veículos como arma contra outros jogadores. Média
1.9 — Proibido utilizar o veículo como arma (VEHICLE DEATHMATCH).

  • É vedada a utilização do veículo como arma, mesmo em legítima defesa;
  • É defeso utilizar o veículo para atropelar consecutivamente jogador(es) a pé.

Punição prevista: 1ª instância: advertência; 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.10 Spawn-Kill Proibição de atacar jogadores em seus locais de nascimento. Média
1.10 — É expressamente proibido matar ou atirar contra alguém em seu local de nascimento (SPAWN-KILL).

  • Após o nascimento, o jogador terá 10 segundos para se equipar com suas armas. Ataques realizados após esse prazo não serão considerados Spawn-Kill.
  • Um player após entrar em um interior só poderá receber dano após 10 (dez) segundos.

Punição prevista: 1ª instância: advertência; 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.11 Free-Kill (FK) Proibição de matar repetidamente um jogador ausente. Média
1.11 — Proibido cometer Free-Kill (F.K).

É proibido tirar vantagem de um jogador ausente, matando-o repetidamente sem motivo justificável.

Punição prevista: 1ª instância: advertência; 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 09/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.12 Atos Anti-RPG Práticas contrárias à dinâmica, ao realismo e ao funcionamento do servidor. Média
1.12 — São considerados atos Anti-RPG:
  • Correr para Área Neutra durante um combate;
  • Suicidar-se para retornar à HQ;
  • Explodir veículos dentro de Área Neutra estando fora dela;
  • Atirar em veículos alheios sem motivo;
  • Utilizar spray e/ou extintor durante um combate;
  • Deslogar ou forjar crash durante combate, sequestro, abordagem ou assalto;
  • Utilizar comandos que exibam pop-ups na tela;
  • Utilizar móveis que atrapalhem a locomoção dentro de interiores residenciais;
  • Utilizar veículos que possuam jato d’água de forma indevida para atrapalhar outros jogadores;
  • Atrapalhar jogadores no exercício de sua profissão ou função;
  • Correr em volta de um confronto com o intuito de ser alvejado;
  • Utilizar motosserra, granada ou molotov em interiores, exceto em guerras e/ou atentados;
  • Influenciar outro jogador a utilizar /q(uit);
  • Rodear ou camperar em HQs rivais com o intuito de matar o inimigo;
  • Outras práticas poderão ser incorporadas a esta regra quando, após análise do contexto, contrariarem a dinâmica do jogo ou o senso comum das ações.

Exemplo: Ficar mirando de fora para dentro de uma HQ rival sem estar acontecendo uma invasão.

Punição prevista: 1ª instância: advertência; 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.13 Discriminação e assédio Proibição de discriminação, assédio, constrangimento e discurso de ódio contra membros da comunidade. Gravíssima
1.13 — É terminantemente proibido praticar qualquer comportamento ofensivo, discriminatório ou destinado a constranger outro membro da comunidade, incluindo:

  • Racismo;
  • Homofobia;
  • Xenofobia;
  • Discurso de ódio;
  • Assédio moral, verbal ou sexual;
  • Ameaças, perseguições ou outras formas de constrangimento.

Todos os jogadores deverão manter o respeito mútuo, independentemente de origem, etnia, nacionalidade, orientação sexual ou qualquer outra característica pessoal.

Cada caso será analisado individualmente pela Administração, considerando o contexto, as provas apresentadas, a gravidade da conduta, seus efeitos e a eventual reincidência do jogador.

Qualquer das partes envolvidas poderá solicitar a revisão da decisão pelos canais oficiais disponibilizados no Painel, apresentando sua justificativa e, quando houver, novas provas. A abertura de uma denúncia duplicada não substituirá o pedido de revisão.

Punição prevista: Punição definida pelo Conselho Administrativo, considerando a gravidade, o contexto, as provas apresentadas e a reincidência.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.14 Uso de VPN Restrição do uso de VPN, permitida somente mediante autorização prévia da Administração. Grave
1.14 — O uso de VPN somente será permitido mediante autorização prévia da Administração, quando houver necessidade legítima devidamente comprovada.

Punição prevista: 1ª instância: Banimento temporário de 7 dias. 2ª instância: Banimento temporário de 30 dias.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.15 Alteração ou ocultação de serial Proibição de programas que alterem ou ocultem o serial do jogador. Gravíssima
1.15 — É proibido utilizar programas ou métodos destinados a mascarar, ocultar ou alterar o serial de acesso ao servidor.

Seriais diferentes somente serão aceitos quando o jogador comprovar que são originados naturalmente de diferentes dispositivos de sua propriedade.

Punição prevista: 1ª instância: Banimento temporário de 7 dias. 2ª instância: Banimento temporário de 30 dias.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.16 Comércio externo Proibição da comercialização externa de contas, itens, moedas ou benefícios do servidor. Gravíssima
1.16 — É proibido comprar, vender, trocar, anunciar ou intermediar contas, itens, dinheiro, cash ou qualquer benefício do servidor em troca de dinheiro, produtos ou serviços externos.

Também será considerado comércio externo participar da transferência dos bens negociados ou auxiliar conscientemente a realização da transação.

Punição prevista: Banimento permanente e remoção dos itens, valores ou benefícios envolvidos.

Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.17 Golpes em negociações Proibição de golpes praticados durante vendas ou trocas entre jogadores. Grave
1.17 — É proibido aplicar golpes ou descumprir intencionalmente os termos acordados em vendas e trocas realizadas dentro do servidor.

Empréstimos não serão automaticamente classificados como golpe. A Administração deverá analisar as provas da negociação e verificar se houve intenção de enganar ou obter vantagem indevida.

Quando a infração for confirmada, o responsável deverá restituir os itens ou valores recebidos. Caso isso não seja possível, bens de valor equivalente poderão ser retirados para compensar a vítima.

Punição prevista: 1ª instância: Restituição ou compensação da vítima e Advertência. 2ª instância: Retirada de valores equivalentes e Cadeia Administrativa. 3ª instância: Banimento temporário de 30 dias.

Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.18 Programas ilegais Proibição de programas, modificações e arquivos que concedam vantagens indevidas. Gravíssima
1.18 - É proibido utilizar programas, modificações, scripts ou arquivos que
concedam vantagem indevida sobre outros jogadores, incluindo aimbot e wallhack.

Os exemplos não limitam a aplicação da regra a essas duas ferramentas.
As condutas especificamente previstas nas regras 2.14, 2.15 e 2.16 deverão seguir as
condições e as punições próprias dessas regras.

Esta disposição não afasta a aplicação
desta regra quando também houver uso comprovado de outro programa ilegal.

Punição prevista: Banimento permanente.

Criada em 13/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.19 Envolvimento e acobertamento de cheaters Proibição de colaborar conscientemente com o uso de programas ilegais ou encobrir a prática. Grave
1.19 - É proibido colaborar conscientemente com um jogador que utilize programas
ilegais ou encobrir essa prática.

Quem tiver conhecimento do uso de programas ilegais por outro jogador deverá comunicar
o fato à Administração pelos canais oficiais, apresentando as informações e provas de
que dispuser.

A responsabilização dependerá da comprovação de que o jogador conhecia a prática e
colaborou, a encobriu ou deixou de comunicá-la. Amizade, participação na mesma
organização ou mera suspeita, isoladamente, não comprovam acobertamento.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 13/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.20 Evasão de verificação administrativa Proibição de sair intencionalmente do jogo ou simular falhas para impedir uma verificação. Gravíssima
1.20 - É proibido sair intencionalmente do jogo ou simular um crash para impedir
uma verificação administrativa relacionada à suspeita de uso de programas ilegais, após
receber a solicitação da Administração.
Se ocorrer uma falha real, o jogador deverá retomar o contato com a Administração e
apresentar os registros disponíveis que ajudem a esclarecer a interrupção. Uma falha
técnica, por si só, não comprova evasão intencional.
A análise deverá considerar os registros da solicitação, a sequência dos acontecimentos
e a explicação do jogador. O pedido de revisão deverá ser apresentado pelos canais
oficiais do Painel.
Qualquer verificação por acesso remoto, inclusive por TeamViewer, dependerá de
consentimento específico e deverá ficar limitada ao jogo e à suspeita investigada, sem
exigir senhas, conversas ou arquivos pessoais. A recusa em fornecer acesso irrestrito a
dados pessoais não será considerada, por si só, evasão.

Punição prevista: Banimento permanente, quando comprovada a evasão intencional.

Criada em 13/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.21 Divulgação de informações falsas sobre o servidor Proibição de divulgar informações sabidamente falsas com a intenção de prejudicar o servidor. Gravíssima
1.21 - É proibido divulgar informações sabidamente falsas ou fabricar acusações
com a intenção de prejudicar a imagem do Brasil New Start.

A aplicação desta regra dependerá de provas da falsidade da informação e da intenção de
prejudicar o servidor.

Críticas, opiniões, sugestões, reclamações e denúncias apresentadas de boa-fé não
constituem infração a esta regra, ainda que sejam desfavoráveis ao servidor ou à
Administração.

Punição prevista: Banimento permanente.

Criada em 13/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
1.22 Uso de contas secundárias Permissão de contas secundárias e proibição de favorecimento entre contas do mesmo usuário. Grave
1.22 — É permitido possuir e utilizar contas secundárias, desde que cada conta seja utilizada de forma independente e sejam respeitadas as restrições previstas na regra 1.3.

É proibido utilizar uma conta para beneficiar outra conta do mesmo usuário, diretamente ou por intermédio de terceiros. Essa proibição inclui o repasse de dinheiro, itens, recompensas, pontuações ou outras vantagens obtidas com essa finalidade.

Também é proibido combinar ações entre contas do mesmo usuário para simular interações entre jogadores diferentes, manipular sistemas ou obter vantagens incompatíveis com a dinâmica normal do RPG.

A participação de terceiros como intermediários não torna permitido o favorecimento entre essas contas.

Punição prevista: 1ª instância: Retirada das vantagens obtidas indevidamente e Advertência. 2ª instância: Retirada das vantagens obtidas indevidamente e Cadeia Administrativa.

Criada em 08/10/2026
Em vigor desde 08/10/2026
Última atualização 08/10/2026
Histórico

Regras Complementares

Detalhamentos e casos específicos das regras gerais.

2 Aplicação das Regras Complementares Explicação sobre o alcance das regras relacionadas a sistemas, comandos, itens e mecânicas específicas. Informativa
2 — As Regras Complementares estabelecem condições para a utilização de comandos, sistemas, itens, acessórios e demais mecânicas específicas do servidor.

Estas normas complementam as Regras Gerais e devem ser respeitadas sempre que o jogador utilizar ou participar das situações mencionadas nesta seção.

Situações não previstas expressamente serão avaliadas pela Administração considerando o contexto, as provas apresentadas, as Regras Gerais e a proporcionalidade da conduta.
Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.1 Uso indevido do /entrarorg Proibição do uso do comando para atrapalhar organizações ou obter vantagens. Média
2.1 — É proibido utilizar o comando /entrarorg de forma indevida, incluindo:

  • Atrapalhar o andamento geral de uma organização;
  • Entrar em uma organização durante invasões ou treinamentos envolvendo qualquer uma das organizações participantes;
  • Utilizar o comando para obter vantagens em sequestros, assaltos, abordagens, combates ou situações semelhantes;
  • Utilizar o comando para burlar sistemas do servidor.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.2 Interferência em eventos Proibição de ações que atrapalhem, interrompam ou causem falhas nos eventos do servidor. Média
2.2 — É proibido realizar qualquer ação que atrapalhe, interrompa ou provoque falhas nos eventos do servidor, inclusive por meio de interferências externas ou práticas contrárias à dinâmica proposta.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.3 Abuso de bugs e animações Proibição de explorar falhas, comandos ou animações para obter vantagens indevidas. Média
2.3 — É proibido explorar falhas do servidor ou do jogo para obter benefícios próprios ou para outros jogadores, bem como ajudar conscientemente outra pessoa a realizar essa prática.

Quem identificar uma falha deverá comunicá-la à Administração pelos canais oficiais, sem explorá-la ou ocultá-la para permitir seu uso indevido.

Também é proibido utilizar bugs, comandos ou animações, como /mijar e /anim, para evitar danos, escapar de abordagens ou obter vantagem indevida nas seguintes situações:

  • Combates;
  • Abordagens;
  • Fugas;
  • Sequestros;
  • Dominação de territórios, guerras, disputas no Morro e situações semelhantes.

É proibido correr durante a aplicação do bug da faca com a finalidade de provocar a desconexão do jogador que o esfaqueou.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa. Em casos graves: Banimento permanente e inclusão na blacklist.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.4 Plantio de maconha em locais inadequados Restrição do plantio de maconha a superfícies de grama ou terra. Leve
2.4 — É proibido plantar maconha sobre areia, concreto, asfalto ou em áreas neutras. O plantio é permitido somente em superfícies de grama ou terra.

Punição prevista: 1ª instância: Solicitação para retirar a plantação. 2ª instância: Advertência. 3ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.5 Acessórios de tamanho excessivo Proibição de acessórios corporais excessivamente grandes. Leve
2.5 — É proibido utilizar acessórios corporais de tamanho excessivo. A Administração será responsável por avaliar se o tamanho do acessório prejudica a visibilidade, a jogabilidade ou a ambientação do servidor.

Punição prevista: 1ª instância: Solicitação para retirar o acessório. 2ª instância: Advertência. 3ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.6 Uso de skins policiais Condições para utilização de skins policiais em abordagens e na Guerra do Morro. Média
2.6 — O uso de skins policiais é obrigatório para policiais durante abordagens e participações na Guerra do Morro. Durante a Guerra do Morro, organizações criminosas estão proibidas de utilizar skins policiais.

Punição prevista: 1ª instância: Retorno à HQ e solicitação para utilizar a skin correta. 2ª instância: Advertência. 3ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.7 Uso de explosivos C4 e minas Limitação do uso de C4 e minas a conflitos e participantes autorizados. Grave
2.7 — Explosivos C4 e minas somente podem ser utilizados durante atentados, guerras e disputas por territórios.

O uso fica restrito aos integrantes das organizações que estejam participando diretamente da situação. É proibida a utilização desses explosivos em interiores.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.8 Uso de bazuca e granadas Condições para utilização de bazucas e granadas em conflitos autorizados. Grave
2.8 — Bazucas e granadas somente podem ser utilizadas nas seguintes situações:

  • Ataque ou defesa de uma HQ;
  • Atentados;
  • Guerras;
  • Disputas por territórios, exceto no Morro.

O uso fica restrito aos integrantes das organizações que estejam participando diretamente da situação.

A utilização desses armamentos em interiores é permitida exclusivamente durante guerras ou atentados.

É proibido efetuar disparos fora das situações autorizadas.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.9 Uso de coquetel molotov Condições para utilização de coquetéis molotov em conflitos autorizados. Grave
2.9 — O uso de coquetéis molotov é permitido somente durante atentados, guerras e disputas por territórios.

A utilização fica restrita aos integrantes das organizações que estejam participando diretamente da situação.

O uso de coquetéis molotov em interiores é permitido exclusivamente durante guerras ou atentados.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.10 Uso indevido do /incendio Proibição do uso do comando de incêndio em áreas protegidas ou inadequadas. Grave
2.10 — É proibido utilizar o comando /incendio de maneira indevida nos seguintes locais:

  • Prisão;
  • Prefeitura;
  • Interiores;
  • Áreas neutras;
  • HQs;
  • Locais de nascimento;
  • Hospital.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.11 Uso de veículos de guerra Restrição dos veículos de guerra a conflitos e treinamentos autorizados. Grave
2.11 — É proibido utilizar veículos de guerra fora das seguintes situações:

  • Guerras;
  • Invasões;
  • Disputas por territórios;
  • Treinamentos.

A autorização é válida exclusivamente para integrantes das organizações terroristas e das Forças Armadas que estejam participando diretamente da situação.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.12 Uso de bloqueios e barreiras Condições para utilização dos comandos /bq e /br. Média
2.12 — Os comandos de bloqueio /bq e barreira /br somente poderão ser utilizados nas seguintes situações:

  • Disputas por territórios;
  • Sequestros;
  • Blitz realizadas por organizações policiais;
  • Operações e perseguições policiais;
  • Ações em caixas eletrônicos;
  • Guerras e atentados.

A utilização fica restrita aos integrantes das organizações que estejam participando diretamente da situação.

Os policiais deverão observar também as condições de uso dos equipamentos previstas na regra 10.14.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.13 Atividade mínima em propriedades Exigência de atividade semanal para a conservação de casas, comércios e fazendas. Média
2.13 — É proibido acessar o servidor apenas para pagar as contas de propriedades.

Para conservar uma propriedade, seu proprietário deverá manter atividade mínima de seis horas semanais no servidor. Esta regra é aplicável a casas, comércios e fazendas.

O leilão da propriedade somente poderá ser determinado por um membro autorizado da Equipe de Desenvolvimento.

Punição prevista: Leilão da propriedade.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.14 Modificadores de stamina e remoção de árvores Proibição de modificações que alterem a stamina ou removam árvores do cenário. Grave
2.14 — É proibido utilizar modificações, programas ou arquivos que alterem a stamina do personagem ou removam árvores do cenário com o objetivo de obter vantagem sobre outros jogadores.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa. 3ª instância: Banimento temporário de 30 dias.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.15 Uso de Anti-AFK Proibição de programas ou métodos que burlem o sistema de ausência. Média
2.15 — É estritamente proibido utilizar programas, scripts, macros ou qualquer outro método destinado a burlar a detecção de ausência (AFK), prática conhecida como Anti-AFK.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.16 C-BUG em dispositivo móvel ou emulador Proibição de técnicas que interrompam animações ou aumentem a velocidade dos disparos. Grave
2.16 — É proibida a realização de C-BUG em dispositivos móveis ou emuladores.

Será considerado C-BUG qualquer ação que interrompa a animação da Desert Eagle ou reduza artificialmente o intervalo necessário para efetuar os disparos seguintes.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa e retirada da permissão de acesso pelo dispositivo móvel ou emulador. 3ª instância: Banimento temporário de 7 dias.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.17 Uso indevido do jetpack Proibição do uso de jetpack durante combates, abordagens ou fugas. Média
2.17 — É proibido utilizar o comando /jetpack ou permanecer utilizando um jetpack durante:

  • Combates;
  • Abordagens;
  • Fugas.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.18 Flood nos canais de comunicação Proibição do envio consecutivo de mensagens iguais ou semelhantes. Leve
2.18 — É proibido praticar flood nos canais de comunicação do servidor.

Será considerado flood o envio de três ou mais mensagens iguais ou semelhantes de forma consecutiva.

Os três anúncios obrigatórios no /ang previstos na regra 5.1 não serão considerados flood quando utilizados exclusivamente para cumprir essa exigência.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Expulsão do servidor. 3ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.19 Anúncios indevidos Restrições aplicáveis aos comandos de anúncios e comunicados. Média
2.19 — É proibido utilizar os comandos /anuncio, /anorg, /gov ou similares de forma indevida.

Os anúncios não poderão conter:

  • Indiretas;
  • Palavrões ou ofensas;
  • Difamação;
  • Spam;
  • Assuntos alheios ao servidor;
  • Conteúdo incompatível com a finalidade do anúncio.

Anúncios enviados pelo canal errado, incompletos ou disfarçados para burlar estas restrições também serão considerados indevidos.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Expulsão do servidor. 3ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.20 Uso indevido do canal de dúvidas Condições para utilização do canal /n destinado às dúvidas dos jogadores. Média
2.20 — O canal /n deverá ser utilizado exclusivamente para perguntas relacionadas ao servidor.

É proibido utilizar o canal para:

  • Perguntas ou afirmações sem sentido;
  • Indiretas ou conversas pessoais;
  • Anúncios de compra ou venda;
  • Ofensas e xingamentos;
  • Perguntas feitas com a intenção de tumultuar ou zombar das regras.

São permitidas perguntas relacionadas ao funcionamento do servidor e aos preços de itens existentes. O uso propositalmente indevido por jogadores veteranos, de nível 25 ou superior, poderá agravar a punição.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Restrição do chat por 24 horas. 3ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.21 Uso indevido do /noticias e /aovivo Restrições aplicáveis às notícias e transmissões realizadas no servidor. Média
2.21 — É proibido utilizar os comandos /noticias e /aovivo de forma indevida ou para divulgar conteúdo incompatível com suas finalidades.

Não será permitido transmitir ou divulgar:

  • Conteúdo sexual ou adulto;
  • Ofensas, provocações ou ataques pessoais;
  • Informações sem relação com a proposta da notícia ou transmissão.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.22 Uso indevido dos canais de atendimento Condições para utilização dos canais /atendimento, /relatorio e /emergencia. Média
2.22 — É proibido utilizar indevidamente ou enviar mensagens excessivas nos canais /atendimento, /relatorio e /emergencia.

Ao solicitar atendimento, o jogador deverá informar claramente o assunto a ser tratado.

O envio repetido da mesma mensagem será considerado flood. Também é proibido utilizar esses canais para ofender, provocar ou desrespeitar membros da comunidade ou da Administração.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Expulsão do servidor. 3ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.23 Confrontos entre criminosos e policiais Situações em que confrontos entre criminosos e policiais são permitidos. Informativa
2.23 — Fora das Áreas Neutras, criminosos e policiais poderão entrar em confronto nas seguintes situações:

  • Intervenção policial em sequestro, nas proximidades do cativeiro;
  • Explosão da Penitenciária La Sante;
  • Assaltos;
  • Roubos de fazendas ou propriedades;
  • Disputas por territórios;
  • Recusa de abordagem após a utilização dos comandos /m, /abordar ou /su;
  • Explosão de caixas eletrônicos.

A participação dos criminosos ficará restrita aos integrantes da organização responsável pela ação. Os policiais poderão confrontar os participantes identificados e os criminosos que recusarem uma abordagem válida.

Confrontos iniciados fora dessas condições poderão ser enquadrados como Deathmatch.
Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.24 Rivalidade entre organizações Definição de organizações rivais e das condições para confronto. Informativa
2.24 — Serão consideradas rivais as organizações criminosas ou assassinas classificadas pelo servidor como concorrentes diretas.

São exemplos de rivalidade:

  • Organizações criminosas da categoria gangster;
  • Organizações da categoria assassinos;
  • Outras organizações expressamente classificadas pelo servidor como rivais.

Fora das Áreas Neutras, organizações rivais poderão entrar em confronto, desde que nenhuma regra específica do local ou da ação estabeleça uma restrição diferente.

Organizações policiais não serão consideradas rivais entre si apenas por pertencerem à mesma categoria. O confronto entre policiais continuará sujeito à regra 1.7.
Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.25 Defesa de membros da organização Permissão para defender companheiros envolvidos em confrontos válidos. Informativa
2.25 — Integrantes de uma organização poderão defender um companheiro que esteja participando de um confronto válido.

Será considerado válido o confronto que:

  • Tenha sido iniciado contra o integrante da organização;
  • Tenha sido iniciado pelo integrante em uma situação autorizada;
  • Não esteja enquadrado como Deathmatch ou em outra infração.

A defesa de um companheiro não autoriza a continuidade do confronto após o encerramento da situação que o originou.
Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.26 Disfarces e contratos de assassinato Condições para confrontos envolvendo assassinos, disfarces e contratos. Informativa
2.26 — O uso de um disfarce não concede ao assassino o direito de iniciar confrontos com os rivais da organização representada pelo disfarce.

Enquanto estiver disfarçado, o assassino poderá ser identificado e tratado pelos demais jogadores como integrante da organização representada.

A existência de um contrato não autoriza o alvo a atacar preventivamente o assassino. O alvo poderá se defender quando houver tentativa evidente de cumprimento do contrato, perseguição ou início da ação contra ele.
Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.27 Confrontos em roubos a caixas eletrônicos Condições para confrontos durante roubos a caixas eletrônicos. Informativa
2.27 — Durante o roubo a um caixa eletrônico, os participantes poderão confrontar qualquer jogador que recolha ou tente retirar a bolsa de dinheiro da ação.

Os policiais poderão confrontar os participantes que estejam nas proximidades do caixa eletrônico explodido.

Será considerado participante do roubo o jogador que estiver carregando uma bolsa de dinheiro ou atuando diretamente na ação nas proximidades do caixa eletrônico.
Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.28 Confrontos em roubos de propriedades Condições para confrontos durante roubos de fazendas, propriedades e cofres. Informativa
2.28 — Durante o roubo de uma fazenda, propriedade ou cofre, os participantes poderão confrontar policiais que estejam dentro do local ou em suas proximidades.

Os policiais poderão confrontar os participantes identificados dentro ou nas proximidades do local roubado.

Será considerado participante o jogador que estiver carregando uma bolsa de dinheiro, auxiliando diretamente o roubo ou permanecendo na área restrita da ação. O proprietário não será considerado participante apenas por estar em sua propriedade, salvo se ingressar no confronto.
Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.29 Confrontos em territórios e guerras Condições para confrontos durante dominações de territórios e guerras. Informativa
2.29 — Durante uma dominação de território, os membros das organizações participantes poderão confrontar adversários localizados dentro da área, desde que quem efetuar o ataque também esteja dentro dela ou participando diretamente da ação.

A regra também será aplicável aos policiais que estejam oficialmente envolvidos na dominação ou proteção do território.

Após a dominação, a organização vencedora poderá defender o território conquistado. Durante guerras, os participantes poderão confrontar integrantes das organizações adversárias que estejam dentro da zona delimitada.

Gangsters poderão confrontar rivais através dos limites do território. Essa permissão não se aplica a confrontos entre gangsters e policiais quando apenas uma das partes estiver dentro da área.

Encerrada a guerra, a área deixará de ser considerada zona de confronto, salvo quando permanecer oficialmente sob domínio de uma organização.
Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
2.30 Realização de treinamentos Requisitos para realização de treinamentos por organizações policiais ou terroristas. Média
2.30 — A realização de treinamentos por organizações policiais ou terroristas deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser iniciada por um líder ou sublíder;
  • Possuir pelo menos seis membros ativos;
  • Ser previamente anunciada pelos comandos /gov ou /ang;
  • Ter duração máxima de 30 minutos;
  • Respeitar o intervalo mínimo de três horas entre treinamentos.

Punição prevista: 1ª instância: Cancelamento do treinamento e Advertência. 2ª instância: Cancelamento do treinamento e Cadeia Administrativa.

Criada em 11/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico

Política de Denúncias

A Política de Denúncias estabelece as normas e os procedimentos aplicáveis à apresentação e à análise de denúncias.

3 Funcionamento das denúncias Explicação sobre os requisitos e procedimentos para apresentação e análise de denúncias. Informativa
3 — Esta seção estabelece os requisitos para apresentação e análise de denúncias.

Toda denúncia deverá apresentar um relato claro e objetivo, o contexto dos acontecimentos e provas suficientes para permitir a análise do caso, respeitando os prazos e as demais condições desta seção. A Administração poderá solicitar informações adicionais e arquivar denúncias que não cumpram esses requisitos.

A abertura de uma denúncia não garante a aplicação de punição. A decisão será tomada após a análise do contexto, das provas apresentadas, das regras vigentes e da defesa das partes envolvidas.

Informações falsas, provas manipuladas e denúncias realizadas de má-fé poderão resultar em punição ao denunciante.

Quando uma mesma conduta violar mais de uma regra desta seção, será aplicada somente a punição correspondente à infração mais grave, salvo quando existirem condutas independentes.
Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.0 Durante o Processo de Denúncia Informativa
Durante o processo de uma denúncia, as regras abaixo apresentarão as regras que devem ser seguidas para que a denúncia seja analisada e aceita.
Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.1 Clareza e objetividade Informativa
3.1 — A denúncia deve ser apresentada de forma clara, explícita e objetiva, descrevendo os acontecimentos que motivaram a sua abertura.
Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.2 Contextualização dos acontecimentos Informativa
3.2 — É obrigatório fornecer o contexto necessário dos acontecimentos, permitindo que a situação seja analisada com imparcialidade e considerando a perspectiva de ambas as partes.
Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.3 Apresentação de provas Informativa
3.3 — Toda denúncia deverá ser acompanhada de provas legíveis e suficientes para identificar os envolvidos e compreender os acontecimentos.

Nas denúncias relacionadas a combates, danos ou mortes, será obrigatória a apresentação de uma captura de tela do /vercombates referente à ocorrência. Caso o denunciante não possua esse registro, deverá apresentar um vídeo da situação em substituição.

O vídeo deverá apresentar contexto suficiente para compreender o início da ação, a suposta infração e seu desfecho, sem cortes que ocultem acontecimentos relevantes.

Imagens deverão ser hospedadas no Imgur. Vídeos poderão ser hospedados no YouTube ou no Imgur. Os links deverão ser incluídos na denúncia e permanecer acessíveis durante sua análise e eventual revisão.

O registro do /vercombates deverá ser avaliado em conjunto com o contexto da ocorrência. Sua apresentação não comprova, por si só, que o dano ou a morte ocorreram sem motivo válido.

A Administração poderá solicitar provas ou esclarecimentos complementares, respeitando os prazos da regra 3.11. Caso as provas estejam inacessíveis ou sejam insuficientes, o denunciante deverá ter a oportunidade de corrigir ou complementar o envio. Persistindo a insuficiência, a denúncia poderá ser arquivada.
Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 07/10/2026
Histórico
3.4 Veracidade das informações Leve
3.4 — É proibida a apresentação deliberada de informações falsas, manipuladas ou retiradas de contexto com o objetivo de prejudicar outra pessoa.

Punição prevista: Desconsideração das informações falsas.

Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.5 Integridade das provas Média
3.5 — As provas apresentadas devem ser autênticas e não podem ser manipuladas de forma a alterar ou distorcer os acontecimentos.

Punição prevista: Invalidação da prova manipulada.

Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.6 Denúncias de má-fé Grave
3.6 — É proibida a criação de denúncias com o objetivo de provocar, perseguir, retaliar, difamar ou prejudicar deliberadamente outro jogador ou membro da comunidade.

Punição prevista: Arquivamento da denúncia. Em casos de persistência, uma punição conforme a situação de má-fé apresentada.

Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.7 Prazo para apresentação da denúncia Informativa
3.7 — A denúncia deverá ser apresentada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após os acontecimentos, salvo em situações graves ou de especial relevância, nas quais poderá ser aceita fora do prazo estabelecido.
Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.8 Respeito entre as partes Leve
3.8 — Ambas as partes devem manter o mútuo respeito durante todo o processo de denúncia, sendo proibidos insultos, provocações, ameaças, ataques pessoais ou qualquer comportamento destinado a intimidar ou descredibilizar a outra parte.

Punição prevista: Possibilidade de desconsideração dos argumentos apresentados.

Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.9 Direito de resposta Informativa
3.9 — A parte denunciada tem o direito de apresentar a sua versão dos acontecimentos e as respetivas provas, devendo ser-lhe garantida a oportunidade de se pronunciar antes da decisão final, sem prejuízo do prazo estabelecido para o exercício do direito de resposta.
Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.10 Colaboração com a análise Informativa
3.10 — Ambas as partes devem colaborar com o administrador responsável pela análise da denúncia, fornecendo os esclarecimentos ou provas adicionais que sejam solicitadas.
Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.11 Prazos para resposta e esclarecimentos Informativa
3.11 — O prazo padrão para a apresentação de respostas, esclarecimentos ou elementos adicionais, tanto por parte do denunciante como da parte denunciada, é de 24 (vinte e quatro) horas, salvo indicação em contrário por parte do administrador responsável pela análise da denúncia.

O prazo poderá ser prorrogado por um período máximo de 72 (setenta e duas) horas, quando existam circunstâncias justificáveis que impossibilitem a resposta dentro do prazo estabelecido, cabendo ao administrador responsável pela análise da denúncia definir a duração da prorrogação.
Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras de Atentado

Normas aplicáveis aos atentados realizados pelas organizações terroristas.

4 Aplicação das Regras de Atentado Explicação sobre o alcance e as condições aplicáveis aos atentados realizados no servidor. Informativa
4 — As Regras de Atentado estabelecem as condições aplicáveis às ações realizadas pelas organizações terroristas durante atentados.

Todos os participantes deverão respeitar as limitações relacionadas aos comandos, armamentos, veículos, locais e demais recursos utilizados durante a ação.

Estas normas complementam as Regras Gerais e as Regras Complementares. O fato de uma ação ocorrer durante um atentado não autoriza o descumprimento das demais regras do servidor.

As infrações cometidas durante um atentado serão analisadas conforme o contexto e estarão sujeitas à punição prevista na regra correspondente.
Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
4.1 Uso indevido do toque de recolher Restrição do comando de toque de recolher exclusivamente às situações de atentado. Média
4.1 — É proibido utilizar o comando de toque de recolher fora das situações de atentado. Seu uso é permitido exclusivamente durante atentados.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
4.2 Realização de atentados Condições, locais e limites para atentados realizados por organizações terroristas. Gravidade: Grave Média
4.2 — Organizações terroristas poderão realizar atentados em um local fixo, desde que a ação e o local sejam anunciados antes de seu início.

É proibido:
  • Realizar atentados em Áreas Neutras;
  • Realizar atentados durante blitz;
  • Atacar fora do local definido para o atentado;
  • Receber ajuda de mercenários durante a ação.

A realização de atentados em interiores é permitida, respeitadas as restrições específicas dos armamentos, veículos e demais recursos utilizados.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
4.3 Intervenção policial em atentados Prioridade do Exército e condições para intervenção de outras organizações policiais. Média
4.3 — O Exército terá prioridade na intervenção em atentados.

Na ausência do Exército, outra organização policial poderá intervir, desde que participe com, no mínimo, quatro membros.

A intervenção será limitada a uma organização policial por vez.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras de Invasões

Regras de Invasões em HQ de organizações por rivais.

5 Funcionamento das invasões Explicação sobre as modalidades de invasão e suas condições. Informativa
5 - Esta seção reúne as condições para invasões de HQs e entradas policiais em HQs e territórios.

Cada modalidade possui requisitos próprios de participantes, anúncios, retorno após morte e duração. As condições de uma modalidade não autorizam, por si só, a realização de outra.

O ingresso individual de um assassino para cumprir contrato segue a regra 12.3. As invasões coletivas e as intervenções policiais seguem as regras desta seção.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
5.1 Invasões de HQs rivais por gangsters Participantes, anúncios e restrições para invasões de HQs rivais. Média
5.1 — Gangsters poderão invadir HQs rivais com, no mínimo, quatro membros, incluindo pelo menos um líder, sublíder ou integrante de cargo 4.

A invasão deverá ser anunciada três vezes no /ang e também pelo /anorg, com cinco minutos de antecedência.

Durante a ação:
  • Quem morrer não poderá retornar à invasão;
  • Membros que entrarem na organização após o anúncio não poderão participar;
  • Não será permitido entrar no interior da HQ;
  • Após vencer, os invasores deverão anunciar o sucesso e sair imediatamente.

O intervalo mínimo entre invasões será de uma hora.

Policiais não poderão intervir durante a invasão. A prisão de procurados na HQ deverá aguardar o término da ação, conforme a regra 5.4.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
5.2 Invasões comuns de HQs por terroristas Condições para invasões terroristas que não sejam realizadas por contrato. Média
5.2 — A invasão de HQ por uma organização terrorista deverá contar com, no mínimo, quatro membros e ser anunciada pelo /ang.

Após vencer, a organização deverá anunciar o sucesso da invasão.

Quem morrer não poderá retornar à ação. Uma nova invasão somente poderá ocorrer após o intervalo mínimo de uma hora.

As invasões realizadas mediante pagamento seguem as condições específicas da regra 5.3.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
5.3 Invasões de HQs por contrato Condições e permissões para invasões terroristas realizadas mediante pagamento. Média
5.3 — Organizações terroristas poderão realizar invasões de HQs mediante pagamento, com, no mínimo, quatro membros.

Deverão ser feitos dois anúncios, seguidos do início imediato da invasão. A ação terá duração máxima de trinta minutos, contados a partir de seu início, e deverá ser encerrada ao atingir esse limite.

Nesta modalidade, será permitido retornar após morrer e utilizar veículos de guerra, respeitadas as restrições de uso desses veículos, inclusive a regra 13.1.

É obrigatório registrar o pagamento por meio de uma captura de tela.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
5.4 Atuação policial durante invasões de HQs Momentos permitidos para atuação policial em invasões entre organizações. Média
5.4 — A polícia poderá agir contra procurados antes do início de uma invasão, durante o deslocamento, ou após o seu término, respeitando as demais regras de atuação policial.

Durante uma invasão de HQ entre organizações, a polícia não poderá intervir. A exceção será a intervenção do Exército em invasões realizadas por organizações terroristas.

Nas invasões de HQs rivais por gangsters, policiais deverão aguardar o término da ação para entrar na HQ e prender procurados.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
5.5 Entrada policial em HQs e territórios Requisitos para entrar em HQs e territórios onde existam procurados. Média
10.8 — As operações policiais em territórios não exigem um número mínimo de policiais participantes.

Os anúncios de início e de término da operação são opcionais.

Quando a ação envolver a entrada no território para prender procurados, deverão ser respeitadas as condições específicas da regra 5.5.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras de Sequestro

Regras sobre realização de sequestros.

6 Funcionamento dos sequestros Condições para captura, transporte e permanência de vítimas em sequestros. Informativa
6 - Esta seção estabelece as condições para a realização de sequestros, desde a escolha da vítima até o encerramento da ação.

Sequestradores, vítimas e policiais deverão cumprir as regras que correspondam à sua participação. A intervenção policial também deverá observar a regra 10.17.

As permissões de armamentos e as demais condições desta seção não afastam as restrições específicas aplicáveis a cada recurso utilizado.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.1 Número mínimo de sequestradores Participação mínima necessária para realizar um sequestro. Média
6.1 — É obrigatória a participação de, no mínimo, três jogadores para realizar um sequestro. A vítima não será incluída nessa contagem.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.2 Condição de vida da vítima Proibição de sequestrar jogadores com menos de 100 pontos de vida. Média
6.2 — É proibido sequestrar um jogador que esteja com menos de 100 pontos de vida no momento da captura.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.3 Proteção de novatos em sequestros Proibição de sequestrar jogadores de nível 3 ou inferior. Média
6.3 — É proibido sequestrar jogadores de nível 3 ou inferior.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.4 Locais proibidos para sequestros Proibição de realizar sequestros em Áreas Neutras ou HQs. Grave
6.4 — É proibido realizar sequestros em Áreas Neutras ou HQs.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.5 Deslocamento até o cativeiro Obrigação de levar a vítima diretamente ao cativeiro após a captura. Média
6.5 — Após capturar a vítima, os sequestradores deverão seguir diretamente para o cativeiro. É proibido permanecer circulando pela cidade para prolongar o trajeto.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência e determinação de seguir diretamente ao cativeiro. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.6 Duração máxima do sequestro Limite de 30 minutos para encerramento do sequestro. Média
6.6 — O prazo máximo do sequestro será de 30 minutos, contados a partir da chegada da vítima ao cativeiro.

A ação deverá ser encerrada ao atingir esse limite.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.7 Valores de resgate Obrigação de respeitar a tabela oficial de preços do servidor. Média
6.7 — O valor exigido pelo resgate deverá respeitar a tabela oficial de preços do servidor.

Punição prevista: 1ª instância: Correção do valor, devolução de eventual excedente e Advertência. 2ª instância: Correção do valor, devolução de eventual excedente e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.8 Veículos utilizados em sequestros Restrição a veículos de quatro portas e proibição de helicópteros. Média
6.8 — Os sequestradores somente poderão utilizar veículos de quatro portas durante o sequestro. O uso de helicópteros pelos sequestradores é proibido.

Será permitida a participação de outros integrantes da mesma organização em veículos de apoio, realizando escolta ou sonda ao veículo que transporta a vítima.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência e substituição do veículo. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.9 Anúncio do valor do resgate Obrigação de informar o valor do resgate pelo comando /ang. Leve
6.9 — Os sequestradores deverão utilizar o comando /ang para informar o valor do resgate, respeitando a tabela oficial de preços do servidor.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência e publicação ou correção do anúncio. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.10 Uso de sniper em sequestros Permissão de uso de sniper para sequestradores e policiais. Informativa
6.10 — O uso de sniper será permitido tanto aos sequestradores quanto aos policiais envolvidos no sequestro.
Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.11 Uso de ESC durante sequestros Proibição do uso de ESC por vítimas e sequestradores durante a ação. Média
6.11 — É proibido utilizar ESC durante o sequestro. A proibição se aplica tanto à vítima quanto aos sequestradores.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.12 Simulação de crash em sequestros Proibição de fingir falha técnica para evitar ou abandonar um sequestro. Média
6.12 — É proibido fingir crash a partir do momento em que os criminosos anunciarem o sequestro e durante toda a ação.

Uma falha técnica real, por si só, não caracteriza simulação. A infração deverá ser identificada pela análise das circunstâncias e das provas disponíveis.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Conduta e Diretrizes Administrativas

7 Aplicação das Diretrizes Administrativas Apresenta o alcance das normas internas e os critérios para aplicação das medidas disciplinares. Informativa
7 — Esta seção estabelece os padrões de conduta e os procedimentos aplicáveis aos membros da Administração do Brasil New Start.

As diretrizes são válidas no servidor, no Painel, no Discord e nos demais canais oficiais da comunidade.

O alto escalão, composto por membros com cargo de Gerente ou superior, poderá definir ou ajustar a medida disciplinar aplicável, considerando o contexto, a gravidade, os efeitos da conduta e a reincidência.

Decisões excepcionais deverão ser justificadas e registradas internamente.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.1 Imparcialidade Exige decisões administrativas livres de favorecimentos ou interesses pessoais. Grave
7.1 — Todo membro da Administração deverá agir com imparcialidade, sem permitir que amizades, vínculos familiares, organizações ou interesses pessoais influenciem suas decisões.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.2 Respeito à hierarquia Orienta o cumprimento das determinações emitidas pelos cargos superiores. Leve
7.2 — O membro de cargo inferior deverá ouvir e cumprir as orientações e determinações dos superiores, desde que não contrariem as regras vigentes nem o dever de imparcialidade estabelecido na regra 7.1.

Em caso de dúvida ou conflito entre orientações, o fato deverá ser encaminhado ao alto escalão.
Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.3 Conduta e ética Estabelece o padrão de postura esperado dos membros da Administração. Leve
7.3 — Todos os membros da Administração deverão manter uma postura ética, profissional e respeitosa no servidor, no Painel, no Discord e nos demais canais oficiais, independentemente da pessoa ou da situação envolvida.

Punição prevista: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.4 Cumprimento das normas Determina que os administradores respeitem e deem exemplo no cumprimento das regras. Grave
7.4 — Os membros da Administração deverão dar o exemplo, sendo proibido descumprir as regras vigentes no servidor, no Painel ou no Discord.

Além da medida prevista na regra violada, a conduta poderá resultar em sanção administrativa interna. Em situações excepcionais, o alto escalão poderá rever a sanção interna, desde que a decisão seja devidamente justificada e registrada.

Punição prevista: Punição prevista na regra violada e Advertência Formal. Em casos excepcionais, o alto escalão poderá ajustar ou afastar a medida interna mediante justificativa registrada.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.5 Integridade nas declarações Proíbe informações falsas ou acusações infundadas feitas por membros da Administração. Gravíssima
7.5 — É proibido divulgar informações sabidamente falsas, acusações sem fundamento ou declarações destinadas a prejudicar o servidor, a equipe ou qualquer jogador.

Questionamentos, críticas e relatos feitos de boa-fé deverão ser apresentados pelos canais internos adequados.

Punição prevista: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.6 Resolução de conflitos Proíbe discussões ofensivas e conflitos públicos envolvendo administradores. Média
7.6 — É proibida a participação de membros da Administração em discussões ofensivas, bate-bocas ou conflitos públicos, tanto entre integrantes da equipe quanto com jogadores.

Divergências deverão ser tratadas com respeito e encaminhadas pelos canais internos adequados.

Punição prevista: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.7 Inatividade e conduta tóxica Estabelece medidas para inatividade funcional ou comportamento prejudicial à equipe. Grave
7.7 — O membro que apresentar inatividade injustificada em suas funções ou mantiver conduta tóxica estará sujeito às medidas administrativas correspondentes.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.8 Uso de comandos de locomoção Limita o uso de comandos administrativos de deslocamento junto aos jogadores. Média
7.8 — É proibido utilizar comandos administrativos de locomoção em conjunto com jogadores, salvo para corrigir falhas técnicas ou atender a uma necessidade operacional da Administração.
Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.9 Uso de comandos contra administradores Proíbe comandos punitivos ou de interferência contra outros membros da equipe. Média
7.9 — É proibido utilizar comandos punitivos ou de interferência, como kick, tapa ou banimento, contra outro membro da Administração.

A retirada de um administrador afetado por bug ou RT será permitida por meio do comando /skick. Outras exceções dependerão de autorização do alto escalão.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.10 Uso do chat administrativo Restringe o canal /a às comunicações internas necessárias à operação da equipe. Leve
7.10 — O chat administrativo (/a) deverá ser mantido limpo e objetivo, sendo utilizado para mensagens necessárias ao trabalho da equipe e para avisos relacionados ao uso de comandos.

Punição prevista: Advertência Verbal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.11 Comunicação de comandos globais Exige aviso prévio antes do uso de comandos com impacto global ou coletivo. Leve
7.11 — Antes de utilizar comandos com impacto global ou coletivo, como /av, /respawncarros e /setar, o administrador deverá comunicar a ação no chat administrativo (/a), evitando comandos duplicados ou conflitos entre os membros da equipe.

Punição prevista: Advertência Verbal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.12 Aproveitamento do período de espera Apresenta formas opcionais de auxiliar os jogadores enquanto não houver chamados. Informativa
7.12 — Enquanto aguarda novos chamados, o administrador poderá, sem caráter obrigatório, auxiliar jogadores no respawn civil, utilizar /ir para orientar iniciantes ou prestar suporte pelo chat privado (/particular).
Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.13 Disponibilidade para atendimento Orienta o atendimento imediato dos chamados pelos administradores disponíveis. Informativa
7.13 — Quando um chamado for registrado, o administrador que estiver disponível deverá assumi-lo o mais rápido possível.
Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.14 Suporte no canal de dúvidas Orienta o acompanhamento e a solução das dúvidas enviadas pelo canal /n. Informativa
7.14 — A Administração deverá acompanhar o canal de dúvidas (/n) e auxiliar os jogadores sempre que houver uma solicitação relacionada ao servidor.
Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.15 Sigilo dos reports Protege as informações e identidades envolvidas nos reports administrativos. Média
7.15 — O administrador deverá manter sigilo sobre as informações e as identidades envolvidas em um report.

É proibido alertar os envolvidos sobre uma observação em andamento ou divulgar dados do atendimento a pessoas que não participem de sua análise.

Punição prevista: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.16 Procedimento de observação Define o tempo mínimo de observação em reports de programas ilegais. Média
7.16 — Ao atender um report relacionado ao uso de programas ilegais (P.I.), o administrador deverá permanecer em modo de observação (TV) por, no mínimo, 3 minutos antes de concluir a análise.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Verbal. 2ª instância: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.17 Conduta durante o atendimento Exige cordialidade, respeito e imparcialidade durante reports e atendimentos. Grave
7.17 — Durante a condução de um report ou atendimento, o administrador deverá agir com cordialidade, respeito e imparcialidade.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.18 Encerramento do atendimento Padroniza a forma educada de finalizar os atendimentos aos jogadores. Leve
7.18 — Ao finalizar um atendimento, o administrador deverá despedir-se de forma cordial e desejar ao jogador uma boa experiência no servidor.

Punição prevista: Advertência Verbal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.19 Clareza nos motivos de punição Exige motivos claros e compatíveis nos registros de banimento ou kick. Média
7.19 — Ao aplicar um banimento ou kick, o administrador deverá registrar um motivo claro, objetivo e compatível com a infração cometida.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Verbal. 2ª instância: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.20 Padronização de programas ilegais Define o motivo que deverá ser registrado nas punições relacionadas a cheats. Leve
7.20 — Nas punições relacionadas ao uso de programas ilegais, o motivo deverá informar o nome do cheat identificado, como Auto-Cbug, LockON ou Aimbot, evitando descrições genéricas.

Punição prevista: Advertência Verbal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.21 Casos críticos e infrações graves Exige aprovação prévia para punições sensíveis, com exceção de casos flagrantes. Média
7.21 — Punições relacionadas a racismo, assédio, preconceito ou condutas semelhantes deverão ser submetidas à aprovação prévia de um membro do Departamento Administrativo ou do alto escalão.

Em casos explícitos e flagrantes, o administrador poderá aplicar o banimento imediatamente, devendo comunicar e apresentar as provas à liderança competente logo após a ação.

Punição prevista: Exige aprovação prévia para punições sensíveis, com exceção de casos flagrantes.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.22 Reversão de Cadeia Administrativa Define quem poderá retirar prisões aplicadas pela Administração. Média
7.22 — Uma Cadeia Administrativa somente poderá ser retirada mediante solicitação expressa do denunciante e por um Supervisor ou cargo superior.

Nos conflitos entre organizações (ORG x ORG), deverão ser observados os procedimentos específicos definidos pelo alto escalão.

Punição prevista: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.23 Razoabilidade na aplicação de cadeias Orienta o uso de medidas educativas em infrações leves ou envolvendo novatos. Leve
7.23 — Antes de aplicar uma Cadeia Administrativa, o administrador deverá avaliar o contexto e agir com bom senso.

Em infrações leves ou quando o infrator for novato, deverá ser considerada primeiro a aplicação de uma advertência educativa, quando cabível.

Punição prevista: Advertência Verbal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.24 Obrigatoriedade de provas Exige a obtenção e o armazenamento das provas que fundamentam a prisão administrativa. Média
7.24 — Antes de aplicar uma Cadeia Administrativa, o administrador deverá possuir e armazenar provas suficientes da infração.

As provas deverão ser preservadas pelo período definido nos procedimentos internos da Administração.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Verbal. 2ª instância: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.25 Proibição de perdão ou permuta Proíbe a retirada ou negociação indevida de prisões administrativas. Média
7.25 — É proibido perdoar, revogar ou negociar uma Cadeia Administrativa por compaixão, troca de favores, suborno ou qualquer benefício pessoal.

O ajuste de pena (AP) somente poderá ser realizado pelo alto escalão, mediante análise do caso.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.26 Soltura na Penitenciária La Sante Define a confirmação necessária para corrigir prisões realizadas de forma incorreta. Informativa
7.26 — A liberação de um jogador da Penitenciária La Sante dependerá da confirmação do responsável pela prisão de que o procedimento foi realizado incorretamente.

Quando essa confirmação não for possível, o caso deverá ser encaminhado ao alto escalão.
Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.27 Interferência em prisões aplicadas por outro administrador Proíbe a retirada de prisões aplicadas por outro membro sem autorização. Média
7.27 — Nenhum administrador poderá retirar, no servidor ou pelo Painel, a prisão aplicada por outro membro da equipe sem autorização expressa do alto escalão.

Punição prevista: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.28 Conduta em denúncias no Painel Exige profissionalismo e cordialidade nas respostas às denúncias. Grave
7.28 — Ao responder a uma denúncia no Painel, o administrador deverá manter profissionalismo, cordialidade e respeito, independentemente da postura adotada pelo jogador.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.29 Uso obrigatório do comando /AFK Exige a ativação do modo de ausência sempre que o administrador ficar inativo. Média
7.29 — O membro da Administração que permanecer ausente ou inativo no servidor deverá ativar o comando /AFK.

Punição prevista: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.30 Justificativa no status de ausência Exige uma justificativa clara e adequada ao ativar o comando /AFK. Leve
7.30 — Ao utilizar /AFK, o administrador deverá registrar uma justificativa curta, clara, cordial e objetiva, como "Retorno em breve", "Volto logo", "1 minuto" ou "Banheiro".

Punição prevista: Advertência Verbal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.31 Comunicação de ausências prolongadas Exige o registro de afastamentos no canal de justificativas da equipe Grave
7.31 — Afastamentos ou ausências prolongadas deverão ser comunicados no canal de justificativas correspondente no Discord da equipe.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.32 Uso do modo jogo Leve
7.32 — Sempre que possível, o administrador deverá entrar em modo jogo somente após cumprir suas horas de dedicação, alinhar a decisão com o Departamento Administrativo e verificar se há aproximadamente 3 administradores ativos para atender o servidor.

Punição prevista: Advertência Verbal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.33 Composição da equipe ativa Define quais cargos não entram na contagem de administradores disponíveis. Leve
7.33 — Para a contagem de administradores ativos que permite o uso do modo jogo, Estagiários e membros de cargos de Direção, a partir de Diretor, não serão considerados.

Punição prevista: Advertência Verbal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico
7.34 Postura durante o modo jogo Mantém as obrigações éticas e o respeito às regras durante o período de descanso. Média
7.34 — O modo jogo permite que o membro aproveite o servidor como jogador, mas não suspende suas obrigações de postura ética nem o cumprimento das Regras Gerais e da regra administrativa 7.4.

Punição prevista: Advertência Formal.

Criada em 16/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 16/10/2026
Histórico

Regras de Assalto

Condições para a realização de assaltos e proteção das vítimas.

8 Funcionamento dos assaltos Condições para a realização de assaltos e proteção das vítimas. Informativa
8 - Esta seção estabelece os requisitos para a realização de assaltos, as restrições de vítimas e locais e os limites de uso do comando /assaltar.

Os participantes deverão respeitar as condições desta seção durante toda a ação. A aceitação do assalto pela vítima não autoriza sua execução.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
8.1 Número mínimo de assaltantes Participação mínima necessária para realizar um assalto. Média
8.1 — É obrigatória a participação de, no mínimo, dois jogadores para realizar um assalto. A vítima não será incluída nessa contagem.

Punição prevista: 1ª instância: Cancelamento do assalto, devolução do valor recebido e Advertência. 2ª instância: Cancelamento do assalto, devolução do valor recebido e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 13/10/2026
Histórico
8.2 Condição de vida da vítima Proibição de assaltar jogadores com menos de 100 pontos de vida. Média
8.2 — É proibido iniciar um assalto contra um jogador que esteja com menos de 100 pontos de vida.

Punição prevista: 1ª instância: Cancelamento do assalto, devolução do valor recebido e Advertência. 2ª instância: Cancelamento do assalto, devolução do valor recebido e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
8.3 Proteção de novatos em assaltos Grave
8.3 — É proibido assaltar jogadores de nível 3 ou inferior.

Punição prevista: 1ª instância: Cancelamento do assalto, devolução do valor recebido e Advertência. 2ª instância: Cancelamento do assalto, devolução do valor recebido e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
8.4 Locais proibidos para assaltos Grave
8.4 — É proibido realizar assaltos em Áreas Neutras ou HQs.

Punição prevista: 1ª instância: Cancelamento do assalto, devolução do valor recebido e Advertência. 2ª instância: Cancelamento do assalto, devolução do valor recebido e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
8.5 Proteção da vítima após aceitar o assalto Proibição de matar a vítima após ela aceitar o assalto. Grave
8.5 — É proibido matar a vítima após ela aceitar o assalto.

Punição prevista: 1ª instância: Devolução do valor obtido no assalto e Advertência. 2ª instância: Devolução do valor obtido no assalto e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
8.6 Limites de uso do /assaltar Proibição de flood e limite de membros que podem usar o comando na mesma vítima. Média
8.6 — É proibido praticar flood com o comando /assaltar.

Durante o mesmo assalto, no máximo três membros poderão utilizar esse comando contra a mesma vítima.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência e devolução de valores cobrados indevidamente. 2ª instância: Cadeia Administrativa e devolução de valores cobrados indevidamente.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras de Gangsters

Normas específicas para a atuação das organizações gangsters.

9 Atuação das organizações gangsters Explicação sobre as normas específicas aplicáveis aos gangsters. Informativa
9 - Esta seção reúne as regras de contratação de mercenários, respeito a civis e profissionais, confrontos com policiais em territórios e anúncios de produtos.

As invasões de HQs rivais por gangsters seguem a regra 5.1. As demais ações também deverão respeitar as Regras Gerais e as condições específicas da atividade realizada.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
9.1 Contratação de mercenários por gangsters Condição de inferioridade numérica para contratação de mercenários. Média
9.1 — A contratação de mercenários somente será permitida quando a organização contratante tiver, na ação, um número de membros igual ou inferior à metade do número de membros da organização adversária.

A comparação deverá considerar os membros das duas organizações participantes da ação, antes da entrada dos mercenários.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
9.2 Respeito a civis e profissionais Proteção de civis, mecânicos, médicos e repórteres em territórios. Média
9.2 — É proibido aos gangsters atacar civis, mecânicos, médicos e repórteres.

A entrada desses jogadores no território será permitida para o exercício de suas atividades, como atendimento médico e serviço de guincho.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
9.3 Confrontos com policiais em territórios Limites da área para confrontos entre gangsters e policiais em operação. Média
9.3 — É proibido aos gangsters atirar, de fora do território, em policiais que estejam dentro da área realizando uma operação.

Durante essa operação, os confrontos entre gangsters e policiais deverão ocorrer dentro do território, com ambas as partes na área, conforme a regra 2.29.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
9.4 Anúncios de venda de produtos Uso obrigatório do /anuncio para anunciar a venda de produtos. Leve
9.4 — Os anúncios de venda de produtos deverão ser feitos pelo comando /anuncio. O /anorg não deverá ser utilizado para essa finalidade.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras das Organizações Policiais

Procedimentos de abordagem, investigação, operações e atuação policial.

10 Atuação das organizações policiais Explicação sobre abordagens, crimes, operações e demais procedimentos policiais. Informativa
10 - Esta seção reúne os procedimentos de abordagem, revista, aplicação de crimes, uso de equipamentos, operações e prisões das organizações policiais.

As permissões específicas de uma corporação ou situação deverão ser usadas somente nas condições indicadas. As entradas em HQs e territórios seguem também as regras 5.4 e 5.5.

Intervenções em atentados e sequestros deverão respeitar as regras 4.3 e 10.17, respectivamente.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.1 Voz de abordagem Obrigação de anunciar a abordagem antes de utilizar o /abordar. Média
10.1 — Antes de utilizar o comando /abordar, o policial deverá dar voz de abordagem.

O uso do megafone, os prazos e as situações de dispensa de voz seguem as regras 10.4 e 10.15.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.2 Restrições de revista e atuação da Polícia Federal Proteção de profissionais e condições de abordagem de integrantes do Governo. Média
10.2 — É proibido revistar médicos. Também é proibido revistar integrantes do CIJ enquanto estiverem em atendimento.

Integrantes do Governo não poderão ser revistados pelas demais corporações. A Polícia Federal poderá abordá-los e realizar revista para verificar a posse de itens ilegais.

A abordagem e a revista não afastam a restrição de aplicação de PIA prevista na regra 10.6.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.3 Revista realizada por um único policial Situações em que a revista pode ser realizada sem outro policial. Média
10.3 — Um policial poderá realizar revista sozinho em Áreas Neutras.

O líder poderá realizar a revista sozinho em qualquer situação. Integrantes do GATE também poderão revistar sozinhos em locais de roubo.

Essas permissões dizem respeito à realização da revista e não afastam as restrições sobre quem pode ser revistado nem autorizam iniciar, sozinho, uma abordagem contra três ou mais procurados, conforme a regra 10.12.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.4 Megafone e prazo de abordagem Uso do /m, espera de 15 segundos e exceções durante a atuação policial. Média
10.4 — O policial deverá utilizar o comando /m antes de aplicar /su ou iniciar disparos. Após dar voz de abordagem, deverá aguardar 15 segundos para a resposta do suspeito.

A exigência de aviso prévio e de espera será dispensada quando houver reação do suspeito, combate ativo ou perseguição. Se o suspeito atirar primeiro, o policial poderá reagir imediatamente.

Também será permitida a reação em confrontos entre veículos, respeitadas as condições que autorizam o confronto.

É proibido utilizar linguagem ofensiva no megafone. Para jogadores com nível de procura igual ou superior a 15, aplicam-se também as condições da regra 10.15.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.5 Aplicação correta de crimes pelo /su Enquadramento do crime, restrições de local e proibição de flood. Média
10.5 — O comando /su deverá corresponder ao crime efetivamente cometido pelo jogador. É proibido praticar flood com o comando.

O descarte de itens ilegais e o plantio de drogas poderão justificar a aplicação do crime correspondente.

As restrições específicas de aplicação de PIA estão previstas na regra 10.6.

Punição prevista: 1ª instância: Correção dos crimes aplicados indevidamente e Advertência. 2ª instância: Correção dos crimes aplicados indevidamente e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.6 Restrições de aplicação de PIA Restrições de aplicação de PIA relacionadas à função do jogador, ao armamento e ao local. Média
10.6 — É proibido aplicar PIA nas seguintes situações:

  • A integrantes do Governo, seguranças e motoristas de carro-forte;
  • Pela posse de armas brancas;
  • Ao jogador que estiver no interior de sua própria residência;
  • Em lojas de armas, exceto durante um roubo ao estabelecimento.

Essas restrições se aplicam exclusivamente ao PIA e não impedem a aplicação de outros crimes efetivamente cometidos, respeitadas as demais regras de atuação policial.

Punição prevista: 1ª instância: Correção dos crimes aplicados indevidamente e Advertência. 2ª instância: Correção dos crimes aplicados indevidamente e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.17 Intervenção policial em sequestros Participação mínima, coordenação e comunicação para intervir em sequestros. Média
10.17 — A intervenção policial em um sequestro deverá contar com, no mínimo, três membros.

A ação deverá ser organizada e coordenada, com comunicação pelo comando /gov.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.7 Realização de blitz Quantidade mínima de participantes e locais proibidos para blitz. Média
10.7 — Uma blitz deverá contar com, no mínimo, três membros, além de um integrante da liderança, totalizando pelo menos quatro participantes.

É proibido realizar blitz em HQs, territórios e Áreas Neutras.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.8 Operações policiais em territórios Participação mínima e anúncios de início e término das operações. Média
10.8 — Operações policiais em territórios deverão contar com, no mínimo, quatro membros.

É obrigatório anunciar o início e o término da operação.

Quando houver entrada no território para prender procurados, deverão ser respeitadas também as condições da regra 5.5.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.9 Operações em bocas de fumo Participação mínima e anúncio prévio para operação em boca de fumo. Média
10.9 — Operações em bocas de fumo deverão contar com, no mínimo, seis policiais.

Antes do início da operação, será obrigatório realizar o anúncio pelo comando /gov.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.10 Uso de algemas sem /hd Condições para algemar um suspeito que não esteja utilizando /hd. Informativa
10.10 — Será permitido algemar um suspeito sem que ele utilize /hd, desde que esteja parado e não esteja tentando fugir.
Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.11 Preso sob responsabilidade de outro policial Proibição de assumir o preso de outro policial. Média
10.11 — É proibido assumir a condução ou a prisão de um jogador que já esteja sob responsabilidade de outro policial.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.12 Abordagem em inferioridade numérica Proibição de abordagem individual contra três ou mais procurados. Média
10.12 — É proibido iniciar uma abordagem sozinho contra três ou mais procurados.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.13 Disfarces em atividades policiais Uso investigativo pela Polícia Civil e limites durante ações policiais. Média
10.13 — A Polícia Civil poderá utilizar disfarces exclusivamente para investigação.

É proibido utilizar disfarces para:
  • Caçar procurados;
  • Intervir em roubos;
  • Obter vantagem em combate;
  • Entrar em territórios.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.14 Uso de equipamentos policiais Limites de utilização de bloqueios, barreiras, pregos e cones. Média
10.14 — Os policiais somente poderão utilizar os comandos /bq, /br, /prego e /cone durante operações ou perseguições policiais.

Punição prevista: 1ª instância: Remoção do equipamento irregular e Advertência. 2ª instância: Remoção do equipamento irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.15 Procurados com nível de procura 15 ou superior Dispensa de voz e condições de rendição de jogadores com nível de procura igual ou superior a 15. Informativa
10.15 — Ao agir contra um jogador com nível de procura igual ou superior a 15, o policial não será obrigado a dar voz nem a aceitar sua rendição.

Se o procurado já estiver algemado, sua rendição deverá ser aceita.

Essas condições não afastam as demais restrições de local e de atuação policial.
Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.16 Verificação antes de aplicar multas Obrigação de verificar o status do jogador e a situação da infração. Média
10.16 — Antes de aplicar uma multa, o policial deverá verificar o status do jogador e as circunstâncias da situação, confirmando se a cobrança corresponde à infração observada.

Punição prevista: 1ª instância: Cancelamento da multa indevida, devolução do valor pago e Advertência. 2ª instância: Cancelamento da multa indevida, devolução do valor pago e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.18 Conduta fora da organização policial Aplicação das regras de conduta mesmo fora de uma organização. Informativa
10.18 — O jogador não poderá utilizar a condição de estar sem organização para praticar ações destinadas a atrapalhar outros jogadores ou o funcionamento do servidor.

As Regras Gerais continuarão aplicáveis, inclusive a regra 1.12 sobre atos Anti-RPG.
Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras das Organizações Mafiosas

Normas de combate, território e organização aplicáveis aos mafiosos.

11 Atuação das organizações mafiosas Explicação sobre combate, territórios e organização das máfias. Informativa
11 - Esta seção reúne as condições específicas de combate, uso de territórios e relacionamento entre organizações mafiosas.

Os integrantes dessas organizações também deverão cumprir as Regras Gerais e as regras específicas da ação realizada.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
11.1 Equipamento durante batalhas Proibição de se equipar durante batalhas para integrantes de organizações mafiosas. Média
11.1 — É proibido aos integrantes de organizações mafiosas se equiparem durante batalhas.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
11.2 Proteção de compradores de materiais Proibição de matar jogadores que estejam comprando materiais em territórios. Grave
11.2 — É proibido aos mafiosos matar jogadores que estejam comprando materiais em territórios.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
11.3 Uso do /anorg em territórios Restrição do uso do /anorg às situações em que o território esteja dominado pela organização. Leve
11.3 — É proibido aos mafiosos utilizar o comando /anorg quando o território não estiver sob domínio de sua organização.

A utilização do comando sem cumprir essa condição será considerada uma forma de burlar as restrições do comando /ang.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
11.4 Alianças entre organizações mafiosas Proibição de união ou aliança entre organizações mafiosas. Média
11.4 — É proibido a uma organização mafiosa se unir ou formar aliança com outra organização mafiosa.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
11.5 Cumprimento das regras de Anti-RPG Aplicação da regra geral de Anti-RPG aos integrantes de organizações mafiosas. Informativa
11.5 — Os integrantes de organizações mafiosas deverão respeitar a proibição de atos Anti-RPG prevista na regra 1.12.

As infrações estarão sujeitas às punições previstas naquela regra.
Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras das Organizações Assassinas

Condições para execução de contratos e atuação dos assassinos.

12 Atuação das organizações assassinas Explicação sobre contratos, sigilo e limites de execução. Informativa
b]12 - Esta seção estabelece as condições para a execução de contratos por integrantes das organizações assassinas.

Cada contrato deverá respeitar as regras de execução individual, sigilo e participação em situações de abordagem ou sequestro. As condições sobre disfarces e reação do alvo previstas na regra 2.26 continuam aplicáveis.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.1 Execução individual de contratos Obrigação de executar contratos individualmente, sem ajuda de outro assassino. Média
12.1 — Cada contrato deverá ser executado individualmente.

É proibido ajudar outro assassino a matar o alvo de seu contrato.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.2 Contrato durante abordagem ou tentativa de sequestro Condições para executar um contrato durante uma abordagem e obrigação de rendição. Média
12.2 — Ao receber voz de prisão ou de sequestro, o assassino poderá executar o alvo de seu contrato, desde que esteja sendo abordado por três ou mais jogadores e o alvo faça parte desse grupo.

Essa permissão se limita ao alvo do contrato. Após executá-lo, o assassino deverá se render imediatamente se continuar em desvantagem numérica.

Em tentativas de sequestro, essa exceção somente será válida antes da captura. Se já houver uma vítima capturada na ação, deverá ser respeitada a proibição prevista na regra 12.5.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.3 Acesso a locais para cumprir contratos Permissão de acesso para cumprir contratos e restrição durante eventos administrativos. Informativa
12.3 — O assassino poderá entrar em qualquer local para cumprir um contrato, respeitada a restrição prevista na regra 12.5 durante sequestros.

É proibido executar contratos em eventos administrativos.
Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.4 Sigilo do contratante Proibição de revelar a identidade de quem contratou o assassinato. Grave
12.4 — É proibido ao assassino revelar a identidade de quem contratou o assassinato.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.5 Contratos durante sequestros em andamento Proibição de executar reféns ou sequestradores para cumprir contratos após a captura da vítima. Grave
12.5 — Após a captura da vítima e até o encerramento do sequestro, é proibido matar o refém ou os sequestradores para cumprir contratos de assassinato.

Para essa restrição, a captura começa quando a vítima se rende aos sequestradores ou é efetivamente imobilizada por eles. A simples voz de sequestro não caracteriza a captura.

A proibição também se aplica durante o deslocamento até o cativeiro. Se o alvo do contrato for o refém ou um dos sequestradores, o assassino deverá aguardar o término da ação para executar o contrato.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras das Organizações Terroristas

Normas de guerra, veículos e atuação das organizações terroristas.

13 Atuação das organizações terroristas Explicação sobre guerras, veículos e ações de organizações terroristas. Informativa
13 - Esta seção reúne as condições específicas de atuação das organizações terroristas em guerras e no uso de veículos de guerra.

Atentados e invasões possuem regras próprias nas categorias 4 e 5. Participar de uma organização terrorista não dispensa o cumprimento dessas condições.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.1 Veículos de guerra em Los Santos Proibição do uso de Hydra, Rhino e Hunter por terroristas dentro de Los Santos. Grave
13.1 — É proibido aos integrantes de organizações terroristas utilizar Hydra, Rhino ou Hunter dentro da cidade de Los Santos.

A permissão de utilizar veículos de guerra em invasões por contrato não afasta essa restrição de local.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.2 Guerras contra o Exército Quantidade mínima de participantes e presença de liderança para iniciar guerras contra o Exército. Média
13.2 — Organizações terroristas poderão iniciar guerras contra o Exército desde que participem, no mínimo, seis membros da organização, incluindo o líder ou o sublíder.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.3 Permanência e participação na guerra Proibição de fugir da guerra ou permanecer na HQ para evitar a perda de pontos. Média
13.3 — É proibido aos participantes fugir de uma guerra em andamento.

Também é proibido permanecer na HQ com a finalidade de evitar a perda de pontos.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.4 Regras específicas de atentados e invasões Orientação sobre as regras aplicáveis a atentados, invasões comuns e invasões por contrato. Informativa
13.4 — Atentados realizados por organizações terroristas deverão seguir as regras da categoria 4.

As invasões comuns de HQs deverão seguir a regra 5.2. As invasões realizadas mediante pagamento deverão seguir a regra 5.3.

O retorno à ação após a morte é permitido nas invasões por contrato previstas na regra 5.3 e permanece proibido nas invasões comuns previstas na regra 5.2.
Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.5 Apoio de mercenários em ataques Proibição de auxílio de mercenários a organizações terroristas durante ataques. Média
13.5 — É proibido aos mercenários auxiliar organizações terroristas em ataques.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico

Regras de Líderes

Responsabilidades, atividade e permanência dos líderes de organizações.

14 Responsabilidades da liderança Responsabilidades de líderes e sublíderes quanto à conduta, gestão, atividade e permanência no cargo. Informativa
14 — Esta seção estabelece as responsabilidades dos líderes e sublíderes de organizações, incluindo conduta, orientação dos membros, gestão, atividade e permanência no cargo.

Todos deverão cumprir as Regras Gerais, as normas específicas de sua organização e as obrigações desta seção.

As penalidades de blacklist e de Cadeia Administrativa previstas nesta categoria não serão aplicadas aos sublíderes. As demais medidas continuam aplicáveis.

Essa exceção não isenta o sublíder das punições previstas nas outras regras do servidor pelas infrações que cometer.

Nesta categoria, a blacklist corresponde ao impedimento de assumir cargos de liderança.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.1 Conduta e respeito da liderança Dever de manter conduta exemplar e respeito às regras e aos demais jogadores. Média
14.1 — Líderes e sublíderes deverão manter uma conduta exemplar dentro e fora da organização, respeitando todas as regras do servidor.

Nos chats e demais canais de comunicação, deverão tratar os jogadores com respeito, evitando ofensas, discussões ofensivas e atitudes tóxicas.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência ao líder ou sublíder responsável. 2ª instância: Retirada do cargo.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.2 Responsabilidade e orientação dos membros Responsabilidade da liderança pela orientação dos membros e pelo cumprimento das regras. Média
14.2 — Líderes e sublíderes serão responsáveis pelas ações dos membros de sua organização e deverão garantir o cumprimento das regras do servidor.

Também deverão orientar os membros sobre essas regras, suas responsabilidades e o funcionamento da organização.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência ao líder ou sublíder responsável. 2ª instância: Retirada do cargo.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.3 Abuso de poder e favorecimento Proibição de abuso do cargo e de favorecimento injusto de jogadores. Grave
14.3 — É proibido ao líder ou sublíder abusar de seu cargo ou favorecer jogadores de forma injusta.

Punição prevista: Retirada do cargo.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.4 Atividade e organização da equipe Dever de manter a organização ativa, organizada e preparada para ações e eventos. Média
14.4 — Líderes e sublíderes deverão manter a organização ativa e organizada.

Deverão orientar e preparar os membros para buscar um bom desempenho nas ações e nos eventos do servidor.

Punição prevista: +1 aviso na organização.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.5 Recrutamento Obrigação de realizar recrutamentos de forma justa e respeitando as regras. Média
14.5 — Líderes e sublíderes deverão realizar recrutamentos de forma justa, respeitando as regras do servidor.

É proibido utilizar o recrutamento para burlar regras ou favorecer jogadores indevidamente.

Punição prevista: +1 aviso na organização.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.6 Atividade diária mínima Exigência de, no mínimo, duas horas diárias de atividade para líderes e sublíderes. Média
14.6 — Líderes e sublíderes deverão cumprir, no mínimo, duas horas diárias de atividade no servidor.

As ausências superiores a três dias sem justificativa prévia também deverão observar a regra 14.7.

Punição prevista: 1ª instância: +1 aviso na organização. 2ª instância, caso a inatividade persista: retirada do cargo e inclusão na blacklist de liderança. Para sublíderes, a segunda instância consiste somente na retirada do cargo.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.7 Ausência sem justificativa prévia Restrição a ausências superiores a três dias sem justificativa apresentada previamente. Grave
14.7 — É proibido ao líder ou sublíder permanecer ausente do servidor por mais de três dias sem apresentar justificativa prévia à Administração.

Punição prevista: Líder: retirada do cargo e inclusão na blacklist de liderança. Sublíder: retirada do cargo.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.8 Abandono da liderança sem aviso Obrigação de comunicar previamente à Administração a saída do cargo. Grave
14.8 — É proibido ao líder ou sublíder abandonar o cargo sem comunicar previamente a Administração.

Punição prevista: Líder: Advertência e inclusão permanente na blacklist de liderança. Sublíder: Advertência.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.9 Permanência mínima e saída do cargo Permanência mínima de um mês e avaliação das justificativas de saída. Grave
14.9 — Líderes e sublíderes deverão permanecer no cargo por, no mínimo, um mês.

As saídas deverão ser comunicadas previamente à Administração. A justificativa apresentada será avaliada pela equipe responsável pela liderança.

Punição prevista: Saída antes de completar um mês: Advertência. Quando a saída ocorrer sem justificativa válida, poderá ser aplicada Cadeia Administrativa ao líder. A Cadeia Administrativa prevista nesta regra não se aplica aos sublíderes.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.10 Consequências de Cadeia Administrativa para a liderança Consequências para a organização e para a liderança quando um líder ou sublíder recebe Cadeia Administrativa. Média
14.10 — O líder ou sublíder que receber Cadeia Administrativa por infração às regras do servidor também estará sujeito às medidas previstas nesta regra para a organização e para a liderança.

A ocorrência deverá ser avaliada considerando a gravidade da infração.

Punição prevista: Avisos na organização. Em casos extremos: Advertência ao líder ou sublíder responsável.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
14.11 Consequências de banimento para a liderança Consequências para o cargo quando um líder ou sublíder é banido por infração às regras. Gravíssima
14.11 — O banimento de um líder ou sublíder por descumprimento das regras do servidor também terá consequências para o cargo de liderança, conforme as medidas previstas nesta regra.

Punição prevista: Líder: retirada do cargo e inclusão permanente na blacklist de liderança. Sublíder: retirada do cargo.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
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