- Guerras;
- Invasões;
- Disputas por territórios;
- Treinamentos.
A autorização é válida exclusivamente para integrantes das organizações terroristas e das Forças Armadas que estejam participando diretamente da situação.
Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.
Versão 1 02/10/2026 14:22