Inatividade e conduta tóxica
Grave
Em vigor
7.7 — O membro que apresentar inatividade injustificada em suas funções ou mantiver conduta tóxica estará sujeito às medidas administrativas correspondentes.
Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.