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Conduta e Diretrizes Administrativas
7.7

Inatividade e conduta tóxica

Grave Em vigor
7.7 — O membro que apresentar inatividade injustificada em suas funções ou mantiver conduta tóxica estará sujeito às medidas administrativas correspondentes.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência Formal. 2ª instância ou caso grave: Retirada da equipe administrativa.

Criada em 16/10/2026 00:30
Em vigor desde 02/10/2026 00:30
Última atualização 16/10/2026 00:30

Histórico de alterações

  1. Versão 1 16/10/2026 00:30

    Vigência: 02/10/2026 · por Fxrias_DiamonD