6.12 — É proibido fingir crash a partir do momento em que os criminosos anunciarem o sequestro e durante toda a ação.
Uma falha técnica real, por si só, não caracteriza simulação. A infração deverá ser identificada pela análise das circunstâncias e das provas disponíveis.
Simulação de crash em sequestros
Média
Em vigor
Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.