4.3 — O Exército terá prioridade na intervenção em atentados.
Na ausência do Exército, outra organização policial poderá intervir, desde que participe com, no mínimo, quatro membros.
A intervenção será limitada a uma organização policial por vez.
Intervenção policial em atentados
Média
Em vigor
Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.