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Regras de Atentado
4.3

Intervenção policial em atentados

Média Em vigor
4.3 — O Exército terá prioridade na intervenção em atentados.

Na ausência do Exército, outra organização policial poderá intervir, desde que participe com, no mínimo, quatro membros.

A intervenção será limitada a uma organização policial por vez.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026 14:29
Em vigor desde 01/10/2026 23:00
Última atualização 11/10/2026 01:26

Histórico de alterações

  1. Versão 1 11/10/2026 01:26

    Vigência: 01/10/2026 · por Fxrias_DiamonD