b]12 - Esta seção estabelece as condições para a execução de contratos por integrantes das organizações assassinas.
Cada contrato deverá respeitar as regras de execução individual, sigilo e participação em situações de abordagem ou sequestro. As condições sobre disfarces e reação do alvo previstas na regra 2.26 continuam aplicáveis.
Atuação das organizações assassinas
Informativa
Em vigor