3.11 — O prazo padrão para a apresentação de respostas, esclarecimentos ou elementos adicionais, tanto por parte do denunciante como da parte denunciada, é de 24 (vinte e quatro) horas, salvo indicação em contrário por parte do administrador responsável pela análise da denúncia.
O prazo poderá ser prorrogado por um período máximo de 72 (setenta e duas) horas, quando existam circunstâncias justificáveis que impossibilitem a resposta dentro do prazo estabelecido, cabendo ao administrador responsável pela análise da denúncia definir a duração da prorrogação.
Prazos para resposta e esclarecimentos
Informativa
Em vigor