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Política de Denúncias
3.9

Direito de resposta

Informativa Em vigor
3.9 — A parte denunciada tem o direito de apresentar a sua versão dos acontecimentos e as respetivas provas, devendo ser-lhe garantida a oportunidade de se pronunciar antes da decisão final, sem prejuízo do prazo estabelecido para o exercício do direito de resposta.
Criada em 15/09/2026 05:22
Em vigor desde 01/10/2026 23:00
Última atualização 11/10/2026 01:25

Histórico de alterações

  1. Versão 1 11/10/2026 01:25

    Vigência: 01/10/2026 · por Fxrias_DiamonD