Respeito entre as partes
Leve
Em vigor
3.8 — Ambas as partes devem manter o mútuo respeito durante todo o processo de denúncia, sendo proibidos insultos, provocações, ameaças, ataques pessoais ou qualquer comportamento destinado a intimidar ou descredibilizar a outra parte.
Punição prevista: Possibilidade de desconsideração dos argumentos apresentados.