1.19 - É proibido colaborar conscientemente com um jogador que utilize programas
ilegais ou encobrir essa prática.
Quem tiver conhecimento do uso de programas ilegais por outro jogador deverá comunicar
o fato à Administração pelos canais oficiais, apresentando as informações e provas de
que dispuser.
A responsabilização dependerá da comprovação de que o jogador conhecia a prática e
colaborou, a encobriu ou deixou de comunicá-la. Amizade, participação na mesma
organização ou mera suspeita, isoladamente, não comprovam acobertamento.
Envolvimento e acobertamento de cheaters
Grave
Em vigor
Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.