1.16 — É proibido comprar, vender, trocar, anunciar ou intermediar contas, itens, dinheiro, cash ou qualquer benefício do servidor em troca de dinheiro, produtos ou serviços externos.
Também será considerado comércio externo participar da transferência dos bens negociados ou auxiliar conscientemente a realização da transação.
Comércio externo
Gravíssima
Em vigor
Punição prevista: Banimento permanente e remoção dos itens, valores ou benefícios envolvidos.