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Regras de Líderes
14.6

Atividade diária mínima

Média Em vigor
14.6 — Líderes e sublíderes deverão cumprir, no mínimo, duas horas diárias de atividade no servidor.

As ausências superiores a três dias sem justificativa prévia também deverão observar a regra 14.7.

Punição prevista: 1ª instância: +1 aviso na organização. 2ª instância, caso a inatividade persista: retirada do cargo e inclusão na blacklist de liderança. Para sublíderes, a segunda instância consiste somente na retirada do cargo.

Criada em 02/10/2026 00:38
Em vigor desde 02/10/2026 01:38
Última atualização 11/10/2026 01:37

Histórico de alterações

  1. Versão 1 11/10/2026 01:37

    Vigência: 02/10/2026 · por Fxrias_DiamonD