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Regras das Organizações Assassinas
12.5

Contratos durante sequestros em andamento

Grave Em vigor
12.5 — Após a captura da vítima e até o encerramento do sequestro, é proibido matar o refém ou os sequestradores para cumprir contratos de assassinato.

Para essa restrição, a captura começa quando a vítima se rende aos sequestradores ou é efetivamente imobilizada por eles. A simples voz de sequestro não caracteriza a captura.

A proibição também se aplica durante o deslocamento até o cativeiro. Se o alvo do contrato for o refém ou um dos sequestradores, o assassino deverá aguardar o término da ação para executar o contrato.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026 00:20
Em vigor desde 02/10/2026 01:36
Última atualização 11/10/2026 01:36

Histórico de alterações

  1. Versão 1 11/10/2026 01:36

    Vigência: 02/10/2026 · por Fxrias_DiamonD