12.5 — Após a captura da vítima e até o encerramento do sequestro, é proibido matar o refém ou os sequestradores para cumprir contratos de assassinato.
Para essa restrição, a captura começa quando a vítima se rende aos sequestradores ou é efetivamente imobilizada por eles. A simples voz de sequestro não caracteriza a captura.
A proibição também se aplica durante o deslocamento até o cativeiro. Se o alvo do contrato for o refém ou um dos sequestradores, o assassino deverá aguardar o término da ação para executar o contrato.
Contratos durante sequestros em andamento
Grave
Em vigor
Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.