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Regras das Organizações Assassinas
12.4

Sigilo do contratante

Grave Em vigor
12.4 — É proibido ao assassino revelar a identidade de quem contratou o assassinato.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026 00:19
Em vigor desde 02/10/2026 01:36
Última atualização 11/10/2026 01:36

Histórico de alterações

  1. Versão 1 11/10/2026 01:36

    Vigência: 02/10/2026 · por Fxrias_DiamonD