9.1 — A contratação de mercenários somente será permitida quando a organização contratante tiver, na ação, um número de membros igual ou inferior à metade do número de membros da organização adversária.
A comparação deverá considerar os membros das duas organizações participantes da ação, antes da entrada dos mercenários.
Contratação de mercenários por gangsters
Média
Em vigor
Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.